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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Princípio da insignificância. Não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Furto qualificado. Primariedade e pequeno valor da res furtiva.

Princípio da insignificância - não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro - furto qualificado - primariedade e pequeno valor da res furtiva - privilégio
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Dano moral ilícito ocorrido.

Constituição de capital - Julgamento extra petita. Multa por embargos protelatórios.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 13:33
Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar atendimento de urgência

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2021 - 11:49
Justiça nega indenização a deputado mencionado em matéria sobre corrupção

O pedido foi julgado improcedente.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Junho de 2020 - 12:35
A caracterização da Síndrome de Burnout no Meio Ambiente Laboral

O presente artigo fala sobre a Síndrome de Burnout no Meio Ambiente Laboral.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 15:46
Empresa que utilizou atestado médico alterado para justificar descontos salariais de motoboy deve indenizar trabalhador em R$ 5 mil

O Reclamante afirma que, mesmo tendo apresentado atestado médico, a Reclamada efetuou desconto dos dias de atestado, no valor de R$ 192,60. Pede a devolução em dobro. Aduz que por ocasião da homologação da rescisão, a Reclamada apresentou o atestado fraudado, com data diversa do entregue pelo Autor, a fim de justificar o desconto. Pede indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 10:04
Apelação voluntária. Ação de cobrança.

Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Indenização. Erro no tratamento dentário. Ortodontista.

Para o ressarcimento dos danos materiais é necessária a efetiva comprovação dos mesmos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo regimental. Fornecimento de medicamento. Obrigação de fazer. Bloqueio de contas públicas. Possibilidade. Precedentes.

Agravo regimental. Fornecimento de medicamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 11:04
Embargos infringentes em apelação criminal. Violação aos direitos autorais.

A Lei 10.695/03 que elevou a pena mínima cominada ao delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, não ofende o princípio da individualização da pena, tampouco o da isonomia.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração de trânsito(1)

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 10:24
PMs condenados por incêndios criminosos e ameaças ao Governador

A decisão do Juiz descreve os incêndios causados pelos agentes como causadores de perigo a vida, a integridade física e do patrimônio, bem como pela ameaça ao Governador do Estado
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2021 - 13:17
Trabalhadora em Juiz de Fora impedida de conduzir ambulância por ser mulher será indenizada

Além da indenização, ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Condenação pelo crime de peculato. Ausência de notificação prévia (art. 514 e seguintes do CPP). Nulidade relativa. Argüição da nulidade após trânsito em julgado da condenação.

O artigo 383 do Código de Processo Penai estabelece que 'o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na queixa ou denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave', figura conhecida, na doutrina e na jurisprudência como emendatio libelli (...)
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 15:40
A pena de multa e o habeas corpus

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a um pedido de habeas corpusimpetrado por um condenado por corrupção passiva na Ação Penal nº. 470. No Habeas Corpusnº. 121033, o paciente questionava o valor da multa imposta.Em sua decisão no exercício da Presidência, o Ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao pedido por inadequação da via eleita, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entende que não é cabível o remédio heroico não se mostra via adequada a questionar controvérsia relacionada à pena pecuniária, uma vez que o seu objetivo é apenas proteger a liberdade de locomoção, não podendo ser usado para a proteção de outros direitos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01
A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.

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